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O Grupo Raccortubi em apoio a um ambiente de trabalho ético e seguro para todos.

Informações sobre a adaptação a novas indicações legislativas sobre condutas ilegais no local de trabalho (as chamadas DENÚNCIAS).

Em conformidade com a legislação interna e da UE, a empresa criou um sistema interno de denúncia (a chamada denúncia).

Por meio desses canais, qualquer pessoa pode, mesmo de forma totalmente anónima, denunciar à empresa a conduta ilegal do pessoal da empresa ou, em qualquer caso, por ocasião da atividade comercial.

As informações recebidas para este canal serão tratadas com atenção, cuidado e seriedade, bem como de acordo com os regulamentos do setor e as melhores práticas.

Ressalta-se que os canais garantem, caso o denunciante assim o deseje, total anonimato e, portanto, permitem proteção contra qualquer risco de retaliação.

Segue abaixo a indicação analítica das características do sistema, seu método de operação, suas finalidades e, sobretudo, os canais elaborados.

  1. OBJETO DA DENÚNCIA

O Decreto Legislativo nº 24 de 2023 estabelece (no art. 2 letra a) o conteúdo das violações passíveis de assumir significância no âmbito do regulamento de denúncias, mesmo que de forma anónima (as chamadas denúncias), da seguinte forma:

“1. Para os fins deste decreto, aplicam-se as seguintes definições:
a) “violações”: condutas, atos ou omissões que atentem contra o interesse público ou a integridade da administração pública ou do órgão privado e que consistam em:
1) contraordenações administrativas, contabilísticas, civis ou penais que não se enquadrem nos números 3), 4), 5) e 6);
2) condutas ilícitas relevantes nos termos do Decreto Legislativo nº 231, de 8 de junho de 2001, ou violações dos modelos de organização e gestão nele previstos, que não se enquadrem nos números 3), 4), 5) e 6);
3) infrações que se enquadrem no âmbito da União Europeia ou dos atos nacionais indicados no anexo ao presente decreto ou dos atos nacionais que constituem a execução dos atos da União Europeia indicados no anexo à Diretiva (UE) 2019/1937, embora não estejam indicados no anexo ao presente decreto, relativos aos seguintes setores: contratos públicos; serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo; segurança e conformidade dos produtos; segurança dos transportes; proteção ambiental; proteção contra radiações e segurança nuclear; segurança alimentar e dos alimentos para animais e saúde e bem-estar animal; saúde pública; proteção do consumidor; proteção da privacidade e proteção dos dados pessoais e segurança das redes e sistemas de informação;
4) atos ou omissões que afetem os interesses financeiros da União a que se refere o artigo 325 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, especificados no direito derivado relevante da União Europeia;
5) atos ou omissões relativos ao mercado interno, a que se refere o artigo 26, parágrafo 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, incluindo violações das regras da União Europeia em matéria de concorrência e de auxílios estatais, bem como violações relativas ao mercado interno relacionadas com atos que violem as regras ou mecanismos do imposto sobre as sociedades, cujo objetivo seja obter uma vantagem fiscal que contrarie o objeto ou a finalidade da legislação aplicável em matéria de imposto sobre as sociedades;
6) atos ou condutas que contrariem o objeto ou a finalidade das disposições dos atos da União nas áreas indicadas nos números 3), 4) e 5)”.

  1. CANAL DE DENÚNCIAS, AINDA QUE ANÓNIMAS, DE VIOLAÇÕES

A empresa (em cumprimento ao Decreto Legislativo n. 24 de 2023, dadas as diretrizes da ANAC sobre o tema e após consulta aos representantes sindicais nos termos do art. 4 do Decreto Legislativo n. 24 de 2023), ativou canais próprios de denúncia que garantem, também por meio do uso de ferramentas de criptografia, a confidencialidade da identidade do denunciante, da pessoa envolvida e da pessoa em qualquer caso mencionada no relatório, bem como o conteúdo do relatório e a documentação relacionada.

A gestão do canal de denúncias foi confiada ao presidente da OdV.

Os relatórios podem ser feitos por escrito, inclusive por computador, ou oralmente usando o número de telefone indicado abaixo.

As denúncias internas orais são feitas por meio de linhas telefónicas ou sistemas de mensagens de voz ou, a pedido do denunciante, por meio de uma reunião direta que será definida dentro de um prazo razoável.

Como parte da gestão do canal de denúncias internas, serão realizadas as seguintes atividades:

a) emitir ao denunciante aviso de recebimento do relatório no prazo de sete dias a contar da data de recebimento;

b) realizar, quando necessário, discussões com o denunciante, com a possibilidade de solicitar acréscimos a este, se necessário;

c) será dado acompanhamento diligente aos relatos recebidos;

d) responder ao relatório dentro de três meses a partir da data do aviso de recebimento ou, na ausência de tal aviso, dentro de três meses a partir do término do período de sete dias a partir da apresentação do relatório.

LINK DE ACESSO AO PROGRAMA DE DENÚNCIAS:

https://whistleblowing.varhub.it/Azienda?code=RACCORTUBISPA

TELEFONE, SMS E WHATSAPP +393491220297

MAIL odv@raccortubi.com

Também deve ser lembrado que o denunciante pode fazer uma denúncia externa.

No entanto, isso é possível se, no momento da apresentação do relatório, uma das seguintes condições se aplicar:

a) não esteja previsto, no seu contexto de trabalho, a ativação obrigatóri do canal de denúncia interno ou este, ainda que obrigatório, não esteja ativo ou, ainda que ativado, não cumpra o disposto no artigo 4;

b) o denunciante já tiver feito uma denúncia interna nos termos do artigo 4 e a mesma não tiver sido acompanhada;

c) o denunciante tem motivos razoáveis para acreditar que, se fizesse uma denúncia interna, ela não seria efetivamente acompanhada ou que a mesma denúncia pode determinar o risco de retaliação;

d) o denunciante tem motivos razoáveis para acreditar que a violação pode constituir um perigo iminente ou óbvio para o interesse público.

CANAL DE DENÚNCIAS DA ANAC (para DENÚNCIAS EXTERNAS)

https://www.anticorruzione.it/-/whistleblowing

Baixe esta política aqui.

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